Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6002, de 02 de fevereiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 09/02/2023, seção 1, página 25)  

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
LEI Nº 14.151, DE 2021. PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS SARS-COV-2. AFASTAMENTO DA EMPREGADA GESTANTE DO SERVIÇO. REMUNERAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Por ausência de previsão legal, a remuneração de que trata o art. 1º da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, devida pela pessoa jurídica à empregada gestante afastada das atividades de trabalho presencial, ainda que a natureza do trabalho seja incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância; não configura nem se confunde com o pagamento de salário-maternidade nem de outro benefício de natureza previdenciária devido à segurada empregada; ergo, não há a possibilidade de deduzir o valor da referida remuneração das contribuições devidas à Previdência Social ou o seu reembolso pela RFB.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 11, DE 6 DE JANEIRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.151, de 2021, art. 1º; Lei nº 14.311, de 2022, art. 1º.

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.