Ato Declaratório Executivo
Codar
nº 1, de 05 de janeiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 06/01/2023, seção 1, página 12)
Altera o Ato Declaratório Executivo Corat nº 106, de 3 de outubro de 2002, e o Ato Declaratório Executivo Codac nº 10, de 3 de março de 2020, que instituem códigos de receita para recolhimentos destinados à seguridade social e à participação da União nas receitas das loterias.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 29 a 35 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Corat nº 106, de 3 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...................................................................................................................
Código de Receita |
Denominação |
9182 |
Contribuição sobre a Receita da Loteria Federal |
9170 |
Contribuição sobre a Receita de Loterias Esportivas |
9167 |
Contribuição sobre a Receita de Concursos Especiais de Loterias Esportivas |
9154 |
Contribuição sobre a Receita de Loterias de Números |
9141 |
Contribuição sobre a Receita de Loteria Instantânea |
9139 |
Contribuição sobre Prêmios Prescritos de Loterias Federais |
9197 |
Contribuição sobre a Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa |
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Ato Declaratório Executivo Codac nº 10, de 3 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
IV - 5765 - Participação da União em Receita de Loteria Instantânea Exclusiva;
V - 5771 - Participação da União em Receitas de Loteria de Prognóstico Específico; e
VI - 5862 - Participação da União em Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.