Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2022, seção 1, página 96)  
Fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2023, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos do disposto na Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º e art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, no art. 2º, inciso I, alíneas "e", "f" e "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, no art. 9º, inciso II, alínea "h", da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fixar em US$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2023, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, no art. 2º, inciso I, alíneas "e", "f" e "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e no art. 9º, inciso II, alínea "h", da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I - do extinto Ministério da Fazenda:
a) nº 130, de 28 de fevereiro de 1991;
b) nº 98, de 25 de fevereiro de 1993;
c) nº 71, de 16 de fevereiro de 1994;
d) nº 672, de 23 de dezembro de 1994;
e) nº 40, de 7 de fevereiro de 1995;
f) nº 272, de 13 de novembro de 1995;
g) nº 37, de 15 de fevereiro de 1996;
h) nº 39, de 3 de março de 1997;
i) nº 11, de 21 de janeiro de 1998;
j) nº 329, de 17 de dezembro de 1998;
k) nº 493, de 31 de dezembro de 1999;
l) nº 27, de 30 de janeiro de 2001;
m) nº 41, de 8 de março de 2002;
n) nº 407, de 31 de dezembro de 2002;
o) nº 2, de 15 de janeiro de 2004;
p) nº 405, de 24 de dezembro de 2004;
q) nº 418, de 31 de dezembro de 2004;
r) nº 432, de 29 de dezembro de 2005;
s) nº 47, de 9 de março de 2007;
t) nº 341, de 31 de dezembro de 2007;
u) nº 55, de 26 de março de 2008;
w) nº 281, de 1º de dezembro de 2008;
y) nº 641, de 28 de dezembro de 2009;
z) nº175, de 21 de fevereiro de 2010;
aa) nº 592, de 31 de dezembro de 2010;
ab) nº 88, de 4 de abril de 2011;
ac) nº 564, de 30 de dezembro de 2011;
ad) nº 37, de 15 de fevereiro de 2012;
ae) nº 33, de 20 de fevereiro de 2013;
af) nº 581, de 17 de dezembro de 2013;
ag) nº 904, de 7 de dezembro de 2015;
ah) nº 322, de 27 de julho de 2016;
ai) nº 59, de 6 de fevereiro de 2017;
aj) nº 39, de 29 de janeiro de 2018; e
ak) nº 420, de 4 de outubro de 2018; e
II - do Ministério da Economia:
a) nº 678, de 30 de dezembro de 2019;
b) nº 425, de 29 de dezembro de 2020;
c) nº 11.358, de 17 de setembro de 2021; e
d) nº 14.811, de 20 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.