(Publicado(a) no DOU de 20/12/2022, seção 1, página 124)
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 11903.720005/2022-19, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ nº 03.334.170/0003-62, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1)
Importador no Exterior
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BIS
Overseas Bolívia S.R.L., situada em 4to Anel, Edifício
Torre, Duo Centro Empresarial, 4200, 15º andar, Escritório
15B, Zona Equipetrol Norte, Santa Cruz de La Sierra, Bolívia
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2)
País de destino dos produtos
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Estado
Plurinacional da Bolívia
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2.1)
Empresa de destino dos produtos
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BIS
Overseas Bolívia S.R.L., situada em 4to Anel, Edifício
Torre, Duo Centro Empresarial, 4200, 15º andar, Escritório
15B, Zona Equipetrol Norte, Santa Cruz de La Sierra, Bolívia
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3)
Características dos produtos
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Cigarros
em embalagem box (Rígida) com 20 unidades
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4)
Marca Comercial
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Código
de Barras
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LD
DOUBLE OPTION
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77769619
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5)
Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação
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Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS
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Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VINÍCIUS LARA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.