Instrução Normativa SRF nº 3, de 24 de janeiro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 25/01/1996, seção 1, página 1180)  

Aprova os formulários da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física relativa ao exercício de 1996, ano-calendário de 1995, e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 11 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, para o exercício de 1996, os formulários da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, anexos, a serem impressos em papel ofsete branco, de primeira qualidade, na gramatura 75g/mÙ, devendo observar as seguintes especificações:
I - Declaração de Ajuste Anual, com quatro páginas, no formato A4 (210mm x 297 mm), na cor azul-bronze, código Supercor 06.0505 ou similar;
II - Declaração de Ajuste Anual Simplificada, com duas páginas, contendo no verso as Instruções de Preenchimento, no formato A4 (210 mm x 297mm), na cor verde seda escuro, código Supercor 06.0692 ou similar;
III - Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, com duas páginas, no formato A4 (210mm x 297mm), na cor preta;
IV - Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável, com quatro páginas, contendo nas páginas 3 e 4 as Instruções de Preenchimento, formato A4 (210mm x 297mm), na cor preta;
V - Atividade Rural, com duas páginas, formato A4 (210mm x 297mm), na cor preta;
VI - Recibo da Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com duas páginas, formato A5 (148mm x 210mm), na cor azul-bronze, código Supercor 06.0505 ou similar; e
VII - Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual - Declarante Ausente no Exterior, com duas páginas, formato A5 (148mm x 210mm), na cor preta.
Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1º As matrizes dos formulários para impressão serão fornecidas pela Divisão de Tecnologia e Sistemas de Informação - DITEC das Superintendências Regionais da Receita Federal.
§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC da empresa impressora.
Art. 3º Os formulários que não atenderem às especificações aprovadas neste ato sujeitam-se a apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Nota SIJUT: O anexo encontra-se publicado no DOU de 25/01/96, pág. 1.180/5.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.