Portaria RFB nº 264, de 13 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2022, seção 1, página 37)  
Altera a Portaria RFB nº 210, de 18 de agosto de 2022, que aprova a realização do Teste de Procedimentos no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 28, de 15 de abril de 2021, na Portaria RFB nº 71, de 4 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 209, de 18 de agosto de 2022, e na Nota Técnica do Comitê Gestor do Confia nº 01, de 16 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 210, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
Parágrafo único. O Teste de Procedimentos será realizado até 30 de junho de 2023." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.