Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 203, de 05 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2022, seção 1, página 12)  
Cancelamento, a pedido, de habilitação ao Regime Especial de Apuração do PIS/PASEP e da COFINS relativo ao mercado atacadista de energia elétrica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria n° 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002, na Instrução Normativa RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, na Portaria SRRF08 nº 452, de 10 de junho de 2020, na Portaria DRFSOR n° 19, de 15 de junho de 2020 e considerando o que constam nos processos administrativos nº 13032.100288/2022-18 e 18186.726314/2018-16, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica Newcom Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 28.758.086/0001-35, à apuração especial das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, em conformidade com o artigo 47 da Lei 10.637, de 2002, e art. 658 da IN/RFB 1911, de 2019 (Regime Especial de Apuração do PIS/PASEP e da COFINS relativo ao mercado atacadista de energia elétrica), concedida por meio do Ato Declaratório Executivo nº 5, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.