Portaria RFB nº 253, de 22 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 25/11/2022, seção 1, página 172)  
Retificação
(No art. 2º da Portaria RFB nº 253, de 22 de novembro de 2022, publicada no DOU nº 221, de 24 de novembro de 2022, seção 1, página 8)
Onde se lê:
"§ 1º O Fata possui as ..."
Leia-se:
"Parágrafo único. O Fata possui as ..."
(No art. 4º da Portaria RFB nº 253, de 22 de novembro de 2022, publicada no DOU nº 221, de 24 de novembro de 2022, seção 1, página 8),
Onde se lê:
"III - associações e federações nacionais ...............................................................................
I - 2 (dois) representantes da RFB, sendo um deles ..............................................................
II - 1 (um) representante conforme art. 4 º caput e seus incisos.
§ 1º Participarão das reuniões do Fata os ........................................................................"
Leia-se:
"III - associações e federações nacionais ............................................................................
Art. 5º O quórum mínimo para a realização das reuniões será de:
I - 2 (dois) representantes da RFB, sendo um deles ............................................................
II - 1 (um) dos representantes a que se refere o art. 4º.
§ 1º Participarão das reuniões do Fata os .........................................................................."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.