Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 20, de 17 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2022, seção 1, página 27)  
Desabilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a Empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13032.728170/2020-89, declara:
Art. 1º. Fica desabilitada a empresa TNT EXPRESS BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 73.475.303/0001-34, a promover, na modalidade comum, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, por não estar operando em fluxo regular e contínuo nesta Alfândega, características essenciais para o seu enquadramento como empresa de courier, nos termos previstos no inciso I do art. 2º do referido normativo.
Art. 2º. Fica revogado, com efeitos a partir da publicação deste, o Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 10, de 11 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2021, de renovação da habilitação da empresa.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.