Instrução Normativa
SRF
nº 2, de 14 de janeiro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 17/01/1994, seção , página 801)
Acrescenta o inciso VI ao art. 3º e a letra "f" ao art. 7º, § 2º, da IN SRF nº 104/93, que dispõe sobre o cálculo do imposto de renda na fonte e recolhimento mensal (carnê-leão), pessoa física, a partir de 1º de janeiro de 1994.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.