Ato Declaratório Executivo Cocad nº 4, de 18 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 21/10/2022, seção 1, página 30)  
Dispõe sobre a inscrição no CNPJ dos Planos de Benefícios de Previdência Complementar Fechada regulados pela PREVIC.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, na Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968, de 22 de julho de 2020, e na Instrução Normativa RFB nº 2.008, de 18 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Declarar inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas os Planos de Benefícios de Previdência Complementar Fechada, operacionalizados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar, autorizados e regulados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
Art. 2º A natureza jurídica em que esses planos são inscritos é 332-8 - Plano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada conforme a Tabela de Natureza Jurídica 2021 da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.
Art. 3º O Anexo Único deste Ato Declaratório relaciona os números de inscrição criados.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RÉRITON WELDERT GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.