Instrução Normativa SRF nº 1, de 08 de janeiro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 12/01/1998, seção 1, página 6)  

Dispõe sobre a participação de instituição financeira no Programa Imposto de Renda para 1998 - PIR/98.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 841 do Regulamento do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo Único à Instrução Normativa nº 095, de 24 de dezembro de 1997, o Banco Paulista S/A, com Código na Câmara Nacional de Compensação 611.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.