(Publicado(a) no DOU de 20/04/2022, seção 1, página 67)
Altera a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, para prorrogar o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial para o 4º grupo de obrigados. (Processo nº 19964.104218/2022-96).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 87 da
Constituição Federal e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .......................................................................................
V - ..............................................................................................
c) as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022; e
d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 1º de janeiro de 2023, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
(...)
Art. 6º Será mantido ambiente de produção restrita disponível aos empregadores, contribuintes e órgãos públicos, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.
ANEXO ÚNICO
CONSOLIDAÇÃO DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
FASES
(art. 3º)
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GRUPOS
(art. 2º)
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1º
GRUPO
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2º
GRUPO
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3º
GRUPO - pessoa jurídica
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3º
GRUPO - pessoa física
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4º
GRUPO
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1ª
FASE (Eventos de tabelas)
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08/01/2018
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16/07/2018
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10/01/2019
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10/01/2019
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21/07/2021
(a partir das oito horas). O prazo fim para envio do evento da
tabela S-1010 é até o início da 3º fase
de implementação.
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2ª
FASE (Eventos não periódicos)
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1º/03/2018
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10/10/2018
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10/04/2019
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10/04/2019
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22/11/2021
(a partir das oito horas)
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3ª
FASE (Eventos periódicos)
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1º/05/2018
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10/01/2019
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10/05/2021
(a partir das oito horas)
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19/07/2021
(a partir das oito horas)
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22/08/2022
(a partir das oito horas)
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4ª
FASE (Eventos de SST)
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13/10/2021
(a partir das oito horas)
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10/01/2022
(a partir das oito horas)
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10/01/2022
(a partir das oito horas)
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10/01/2022
(a partir das oito horas)*
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1º/01/2023
(a partir das oito horas)
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*O empregador doméstico fica obrigado ao envio do evento S-2210 a partir dessa data."
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
Ministro de Estado do Trabalho e Previdência
SANDRO DE VARGAS SERPA
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil Substituto
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.