Portaria Conjunta MESUFRAMA nº 8111, de 12 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 13/09/2022, seção 1, página 10)  
Altera a Portaria Conjunta nº 347, de 20 de outubro de 2020, do Ministério da Economia e da Superintendência da Zona Franca de Manaus, que regulamenta o inciso VI do § 4º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA e o SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhes confere o inciso VI do § 4º do art. 2º da nº Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 33 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e o que consta nos autos do Processo nº 52710.013309/2021-90, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta nº 347, de 20 de outubro de 2020, do Ministério da Economia e da Superintendência da Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ................................................................................................................
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§ 4º O apoio provido pela Fundação de Apoio ao ICT público, no âmbito dos convênios referidos nesta Portaria Conjunta, deve observar os limites indicados na Lei nº 8.958, de 1994, e no Decreto nº 7.423, de 2010, restringindo-se à gestão administrativa e financeira, ficando vedada a execução de atividades precípuas de Pesquisa, Desenvolvimento ou Inovação de que trata o art. 21 do Decreto nº 10.521, de 2020.
§ 5º A localização da sede ou do estabelecimento principal da Fundação de Apoio não está restrita aos limites da Amazônia Ocidental ou do Estado do Amapá." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
ALGACIR ANTONIO POLSIN
Superintendente da Zona Franca de Manaus
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.