(Publicado(a) no DOU de 06/09/2022, seção 1, página 33)
Autoriza exportação de cigarros pelo estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 18220.101196/2022-43, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ nº 33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1)
Importador no Exterior
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British
American Tobacco Colômbia S.A.S., situada em Avenida Carrera
72, nº 80-94, Piso 9, Of 9001, Bogotá - Colômbia
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2)
País de destino dos produtos
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Colômbia
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2.1)
Empresa de destino dos produtos
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British
American Tobacco Colômbia S.A.S., situada em Zona Franca CRA
106 N 15-25 BOD 1 Y 2, Bogotá - Colômbia
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3)
Características dos produtos
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Cigarros
em embalagem rígida com 20 unidades
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4)
Marca Comercial
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Código
de Barras
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ROTHMANS
SILVER
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7702303055116
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ROTHMANS
BLUE
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7702303607223
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5)
Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação
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Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG
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Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.