Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7010, de 25 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2022, seção 1, página 35)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA A TÍTULO DE SUCESSÃO CAUSA MORTIS SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI Nº 1.510, DE 1976. ALIENAÇÃO NA VIGÊNCIA DE NOVA LEI REVOGADORA DO BENEFÍCIO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
A hipótese desonerativa prevista na alínea "d" do artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, aplica-se às alienações de participações societárias efetuadas por pessoa física após 1º de janeiro de 1989, data de revogação do benefício, desde que tais participações já constassem do patrimônio do adquirente em prazo superior a cinco anos, contado da referida data derrogatória.
A isenção é condicionada à aquisição comprovada das ações até o dia 31 de dezembro de 1983 e ao alcance do prazo de 5 anos na titularidade das ações ainda na vigência do Decreto-lei nº 1.510, de 1976, revogado pelo artigo 58 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 505, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: art. 4º, alínea "d", do Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976; art. 178 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ.
Não produz efeitos a consulta formulada por quem não seja o sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória.
Não produz efeitos a consulta formulada que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.
Dispositivos Legais: art. 2º, inciso I, e 27, incisos I e II, da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.