Ato Declaratório Executivo DRF/VAR nº 96, de 10 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2022, seção 1, página 42)  

Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 28, publicado no Diário Oficial, de 22 de agosto de 2017, e demais documentos integrantes dos Processos nº 10660.722179/2017-96, 10660.720411/2018-32 e 10660.723977/2019-05, aprova: swap_horiz
Art. 1o O fornecimento de 210.840 (duzentos e dez mil, oitocentos e quarenta) selos de controle, tipo uisque, cor amarela, à empresa PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ n.º 33.856.394/0019-62, localizada na Rodovia Fernão Dias, km. 947,5, Área C, Bairro dos Pires, cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/158, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por Irish Distillers Ltda F&G Robinhood Road Dublin 22 - Ireland:

Marca Comercial

Características do Produto

Quantidade

WHISKEY JAMESON STD

14.770 caixas de 12 garrafas de 750ml, graduação alcoólica 40%.

177.240

WHISKEY JAMESON CASKMATES IPA

2.800 caixas de 12 garrafas de 750ml, graduação alcoólica 40%

33.600

Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.