Ato Declaratório Executivo IRF/TAB nº 10, de 16 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2022, seção 1, página 41)  

Habilita pessoa jurídica para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront).

O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA/AM, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1798, de 15 de março de 2018 e tendo em vista o que consta do processo nº 13042.088777/2022-67, declara:
Art. 1º Habilitada, por prazo indeterminado, para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront), a pessoa jurídica WILFREDO MOZOMBITE MOSQUERA 70562974202, CNPJ 43.311.258/0001-11.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDANO VITOR BICALHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.