Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 9001, de 21 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 12/08/2022, seção 1, página 31)  
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU_FINANCEIROS-FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO_PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS E CONDIÇÕES
A partir da Lei Complementar nº 160, de 2017, os incentivos e os_benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por_Estados e o Distrito Federal e considerados subvenções para investimento_por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, poderão deixar de_ser computados na determinação do lucro real desde que observados os_requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014 e_pelo art. 198 da IN RFB nº 1700, de 2017, dentre os quais, a necessidade_de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão_de empreendimentos econômicos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE_CONSULTA COSIT Nº 145, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, art. 30; Lei Complementar nº 160, de 2017, arts. 9º e 10; Parecer Normativo Cosit nº 112, de 1978; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 198, § 7º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU_FINANCEIROS-FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO_PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS E CONDIÇÕES .
A partir da Lei Complementar nº 160, de 2017, os incentivos e os_benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por_Estados e o Distrito Federal e considerados subvenções para investimento_por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, poderão deixar de_ser computados na determinação da base de cálculo da CSLL apurada na_forma do resultado do exercício desde que observados os requisitos e as_condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014 e pelo art. 198_da IN RFB nº 1700, de 2017, dentre os quais, a necessidade de que tenham_sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de_empreendimentos econômicos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE_CONSULTA COSIT Nº 145, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, arts. 30 e 50; Lei_Complementar nº 160, de 2017, arts. 9º e 10; Parecer Normativo Cosit nº 112, de 1978; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 198, § 7º.
MARCO ANTONIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.