Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 9003, de 30 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 12/08/2022, seção 1, página 30)  

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. COMERCIANTE ATACADISTA DE BENS DE PRODUÇÃO. EQUIPARAÇÃO OBRIGATÓRIA.
Estabelecimento industrial que promove a saída de colunas de direção adquiridas de terceiros, com destino à montadora de veículos, que as utilizará no seu processo industrial para a montagem de caminhões, é considerado estabelecimento comercial de bens de produção e obrigatoriamente equiparado a estabelecimento industrial.
Em relação a essas operações, o estabelecimento assim equiparado é considerado contribuinte do IPI, sujeitando-se ao recolhimento do imposto incidente sobre esses produtos, bem como ao cumprimento de todas as obrigações acessórias próprias dos estabelecimentos industriais.
CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 58, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do IPI (RIPI/2010), art. 9º, § 6º; art. 4º; art. 610.
 

MARCO ANTONIO FERREIRA POSSETTI
Chefe de Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.