Portaria ALF/GRU nº 37, de 05 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 09/08/2022, seção 1, página 80)  
Altera a Portaria ALF/GRU nº 3/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 3/2021, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º ........................................................
......................................................................
15 - Equipe de Soluções e Inovação (ESIN). (NR)
Art. 26-A À ESIN compete prospectar soluções tecnológicas, desenvolver projetos, automatizar procedimentos e orientar a reformulação de processos de trabalho por meio de melhorias e capacitação do corpo funcional no uso das soluções desenvolvidas. (NR)
Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.