Portaria
SRRF05
nº 154, de 04 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 08/08/2022, seção 1, página 22)
Altera a Portaria SRRF05 nº 202, de 15/09/2020, que dispõe sobre o período diário de atendimento e o horário de funcionamento do atendimento presencial no âmbito das respectivas unidades descentralizadas jurisdicionadas à SRRF05 e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, e tendo em vista a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no DOU de 31/08/2020, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF05 nº 202, de 15 de setembro de 2020, publicada no DOU nº 178, de 16 de setembro de 2020, Seção 1, página 259, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Unidade de Atendimento |
Período Diário de Atendimento Presencial |
Horário de Funcionamento do Atendimento Presencial |
CAC DRF/Salvador (BA) e CAC DRF/Aracaju (SE) |
08 horas |
07 horas às 15 horas |
CAC ALF/Salvador (BA) |
06 horas |
09 horas às 12 horas 14 horas às 17 horas |
IRF/Aeroporto Internacional de Salvador (BA) |
06 horas |
08:30 horas às 11:30 horas 13:30 horas às 16:30 horas |
CAC DRF/Feira de Santana (BA), CAC DRF/Vitória da Conquista (BA), IRF/Ilhéus (BA), IRF/Porto Seguro (BA), todas as Agências e Postos de Atendimento |
04 horas |
08 horas às 12 horas" |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.