Ato Declaratório Executivo
DRF/MCR
nº 64, de 02 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 04/08/2022, seção 1, página 27)
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.002400/2022-58, declara:
Art. 1° .COABILITADA a pessoa jurídica VISION ENGENHARIA E CONSULTORIA S A inscrita no CNPJ n° 05.537.083/0001-76 , para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado A pelo ADE DRF SOROCABA nº 427 de 09/12/2021-DOU de 14/12/2021 que aprovou o projeto de projeto Reforços na Subestação Curral do Piauí II (Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.331, de 13 de outubro de 2020),aprovado pela Portaria MME nº 906, de 06/09/2021 ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SIMOES TRANSMISSORA DE ENERGIA ELETRICA SA,inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 31.326.865/0001-76 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
NOME DA PESSOA JURIDICA |
VISION ENGENHARIA E CONSULTORIA S A |
N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ |
05.537.083/0001-76 |
NOME DO PROJETO |
Reforços na Subestação Curral do Piauí II (Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.331, de 13/10/ 2020) |
N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO |
Portaria MME nº 906, de 06/09/2021 - DOU 06/01/2022 |
N° ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO |
ADE DRF SOROCABA nº 427 de 09/12/2021-DOU de 14/12/2021 |
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO |
ENERGIA |
PRAZO ESTIMADO DA OBRA PORTARIA MME |
De 13/10/2020 a 19/12/2022. |
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.