Portaria ME nº 6387, de 19 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2022, seção 1, página 44)  
Altera a Portaria nº 339, de 8 de outubro de 2020, que institui o Comitê Ministerial de Governança do Ministério da Economia e os Comitês e Subcomitês Temáticos de Apoio à Governança.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no inciso IV do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 339, de 8 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................
...............................................................................................................................
III - Assessor Especial de Estudos Econômicos;
...............................................................................................................................
V - Secretário Especial do Tesouro e Orçamento;
...............................................................................................................................
X - Secretário Especial de Produtividade e Competitividade;
..............................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º ..................................................................................................................
I - Comitê de Governança em Inovação, Processos e Projetos Estratégicos - CIPP;
...............................................................................................................................
VIII - Comitê Estratégico de Informação de Custos - CEIC.
..............................................................................................................................." (NR)
"SEÇÃO I
Comitê de Governança em Inovação, Processos e Projetos Estratégicos - CIPP
Art. 7º Ao CIPP compete:
I - aprovar políticas que organizem os arranjos de governança de processos e de projetos estratégicos;
II - estabelecer diretrizes e metodologias que definam padrões mínimos que possibilitem interconectar as ações do Ministério em relação à gestão de processos e de projetos a nível estratégico;
III - fomentar meios de fortalecimento da comunicação dos instrumentos de governança e de gestão de processos e projetos estratégicos;
IV - estimular a cultura da inovação, por meio do desenvolvimento de capacidades institucionais, com orientação a resultados e foco no aumento da eficiência dos serviços públicos prestados pelo Ministério;
V - estabelecer padrões de maturidade em gestão de processos e de projetos para as unidades do Ministério;
VI - aplicar pesquisas que verifiquem a maturidade das unidades do Ministério e que auxiliem na compreensão do ambiente de gestão de processos e de projetos;
VII - fomentar a evolução da maturidade em gestão de processos e projetos e o desenvolvimento de capacidades institucionais das unidades do Ministério;
VIII - fomentar a disseminação de boas práticas em gestão de processos e projetos aplicáveis aos órgãos do Ministério;
IX - aprovar propostas de alteração na Cadeia de Valor Integrada do Ministério da Economia e de indicadores de processos finalísticos, com posterior encaminhamento ao Comitê Ministerial de Governança;
X - aprovar propostas de inclusão, exclusão ou alteração de projetos do portfólio de projetos estratégicos, com posterior encaminhamento ao Comitê Ministerial de Governança;
XI - acompanhar os resultados de indicadores de processos finalísticos e o monitoramento dos projetos estratégicos do ministério;
XII - assessorar e subsidiar o Comitê Ministerial de Governança na tomada de decisão referente aos processos e projetos estratégicos do Ministério;
XIII - articular o intercâmbio de informações e conhecimentos relativos à governança e à gestão de processos e projetos com outros órgãos e a cooperação técnica com outras instituições públicas ou privadas; e
XIV - solicitar aos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério da Economia ou a outras organizações públicas ou privadas, quaisquer informações necessárias para a realização dos seus trabalhos." (NR)
"Art. 8º O CIPP será composto por representantes das seguintes unidades:
I - ...........................................................................................................................
...............................................................................................................................
III - Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento;
...............................................................................................................................
VIII - Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;
...............................................................................................................................
§ 2º Os membros titulares do Comitê deverão ser ocupantes de Cargos Comissionados Executivos/Funções Comissionadas Executivas, no mínimo, de nível 13, e os membros suplentes deverão ser ocupantes de Cargos Comissionados Executivos/Funções Comissionadas Executivas, no mínimo, de nível 7.
..............................................................................................................................." (NR)
"Art. 10. O CIPP reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, no mínimo três vezes ao ano, respeitada a convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião, e
...............................................................................................................................
§ 2º O quórum de reunião do CIPP será de maioria simples dos membros e as suas decisões serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
..............................................................................................................................." (NR)
"SEÇÃO I-A
Comitê Estratégico de Informação de Custos - CEIC
Art. 10-A. Ao CEIC compete:
I - elaborar, propor ou aprovar, conforme o tema, políticas e diretrizes relativas ao Modelo de Mensuração e de Informações de Custos, no âmbito do Ministério da Economia;
II - elaborar, propor ou aprovar, conforme o tema, políticas e diretrizes para a comunicação, governança e institucionalização das políticas relativas ao Modelo de Mensuração e de Informações de Custos, no âmbito do Ministério da Economia;
III - avaliar, pelo menos uma vez ao ano, a observância das políticas relativas ao Modelo de Mensuração e de Informações de Custos, emanadas pelo CEIC;
IV - manifestar-se, previamente, sobre matérias relacionadas à temática de Custos no âmbito do Ministério da Economia, submetidas ao Comitê Ministerial de Governança;
V - solicitar aos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério da Economia, ou mesmo a outras organizações públicas ou privadas, quaisquer informações necessárias para realização de seus trabalhos;
VI - avaliar e aprovar tecnicamente metodologias e métodos aplicados ao Modelo de Mensuração e de Informações de Custos no contexto do Ministério da Economia, bem como suas alterações e aprimoramentos;
VII - proporcionar o compartilhamento de experiências e atuar na proposição de práticas recomendadas relativas à temática de custos aplicados ao setor público;
VIII - reportar ao Comitê Ministerial de Governança, na periodicidade de suas reuniões, as atividades do CEIC;
IX - assessorar e subsidiar o Comitê Ministerial de Governança na tomada de decisão referente aos projetos e processos estratégicos voltados a temática de custos do Ministério da Economia; e
X - estimular a formação de cultura de gestão de custos no Ministério da Economia.
Art. 10-B O CEIC será composto por representantes das seguintes unidades:
I - Secretaria-Executiva do Ministério da Economia;
II - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
III - Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados;
IV - Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento;
V - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
VI - Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital;
VII - Secretaria Especial da Produtividade e Competitividade;
VIII- Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais; e
IX - Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos.
§ 1º A Presidência do Comitê Estratégico de Informações de Custos será exercida pelo titular da Diretoria de Finanças e Contabilidade da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva.
§ 2º Os membros titulares e suplentes do Comitê serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados por ato da Presidência do Comitê.
Art. 10-C. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Coordenação-Geral de Informação de Custos da Diretoria de Finanças e Contabilidade da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva.
Art. 10-D. O CEIC reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, em data e horário previamente estabelecidos pelo menos três vezes por ano, respeitada convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião; e
II - em caráter extraordinário, por iniciativa da Presidência do Comitê ou, justificadamente, por quaisquer de seus membros, mediante aprovação da Presidência, com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê é de maioria simples dos seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros presentes, atribuído à sua Presidência o voto de qualidade.
§ 2º As deliberações do Comitê dar-se-ão por meio de resolução, com a assinatura do titular da Presidência do Comitê." (NR)
"SEÇÃO II
Comitê de Governança Digital - CGD
Art. 15. .........................................................................................................
I - .................................................................................................................
II - definir políticas, princípios e diretrizes de Tecnologia da Informação;
...................................................................................................................." (NR)
"Art. 16 O CGD será composto pelos seguintes membros titulares:
I - ................................................................................................................
II - Subprocurador-Geral da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
III - Secretário Especial Adjunto da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento;
....................................................................................................................
VIII - Secretário Especial Adjunto da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;
....................................................................................................................
XII - Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Gestão Corporativa;
XIII - um representante do Gabinete do Ministro de Estado da Economia, ocupante de Cargo Comissionado Executivo/Função Comissionada Executiva, no mínimo, de nível 15; e
XIV - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério da Economia.
...................................................................................................................
§ 2º Os membros do Comitê, em seus afastamentos e impedimentos, serão representados por seus respectivos substitutos legais." (NR)
"Art. 17. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Coordenação-Geral de Estratégia e Gestão de Tecnologia da Informação da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva." (NR)
"Art. 18. .................................................................................................
I - em caráter ordinário, no mínimo duas vezes ao ano, mediante convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião; e;
......................................................................................................" (NR)
"Art. 19. .......................................................................................
I - .................................................................................................
.....................................................................................................
V - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Comitê de Governança Digital." (NR)
"Art. 20 .......................................................................................
I - ................................................................................................
....................................................................................................
III - Coordenador-Geral de Tecnologia e da Informação da Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento;
IV - Coordenador-Geral de Sistemas e Tecnologia da Informação da Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento;
...................................................................................................
VII - Diretor de Soluções Digitais e Informações Gerenciais da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital;
...................................................................................................
X - Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva.
...................................................................................................
§ 2º Os membros referidos nos incisos I a VII e no inciso X serão representados em seus afastamentos ou impedimentos, pelos seus substitutos legais;
§ 3º Os membros referidos nos incisos VIII e IX serão representados, em seus afastamentos ou impedimentos, pelos suplentes previamente indicados pelos titulares das unidades que representam e designados por ato do Presidente do Comitê." (NR)
"Art. 22. ....................................................................................
I - em caráter ordinário, no mínimo quatro vezes ao ano, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião; e
..................................................................................................." (NR)
"Subseção II
Subcomitê Gestor dos Sistemas Estruturantes do Ministério da Economia - SCGSE - ME
Art. 23. ......................................................................................
I - articular, planejar, implementar e acompanhar ações integradas dos órgãos centrais dos sistemas estruturantes da Administração Pública Federal, sob a coordenação e supervisão de órgãos da estrutura regimental do Ministério da Economia;
................................................................................................." (NR)
"Art. 24. ...................................................................................
I - .............................................................................................
II - um representante da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, responsável pelo Sistema de Gestão de Pessoas - SIGEPE;
III - um representante da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, responsável pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE;
IV - um representante da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, responsável pelo Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG;
V - um representante da Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, responsável pelo Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIADS;
VI - um representante da Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, responsável pelo Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP;
VII - um representante da Subsecretaria de Contabilidade Pública da Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, responsável pelo Sistema de Contabilidade Federal do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;
VIII - um representante da Subsecretaria de Gestão Fiscal da Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, responsável pelo Sistema de Administração Financeira Federal do SIAFI;
IX - um representante da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, responsável pela Plataforma +BRASIL;
X - um representante da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimentos e Mercados, responsável pelo Sistema de Gestão Integrada dos Imóveis Públicos Federais - SPUnet;
.........................................................................................
XII - um representante da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, responsável pelo Sistema de Informações das Empresas Estatais - SIEST; e
XIII - um representante da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva, na qualidade de órgão setorial dos sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, do Siorg, do Siga, do Sipec, do Sisg, do Sisp e de Contabilidade Federal.
......................................................................................." (NR)
"Art. 25. A Secretaria-Executiva do SCGSE-ME será exercida pela Coordenação-Geral de Estratégia e Gestão de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva." (NR)
"Art. 26. .......................................................................
I - em caráter ordinário, no mínimo uma vez ao ano, com antecedência mínima de convocação de sete dias úteis da data da reunião; e
...................................................................................." (NR)
Art. 28 .....................................................................................
I - ...............................................................................................
...................................................................................................
III - .............................................................................................
a) da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital;
b) da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento;
..................................................................................................
g) da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;
..................................................................................................
l) da Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento; e
m) da Secretaria do Orçamento Federal da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento.
§ 1º ..........................................................................................
.................................................................................................
§ 3º Os representantes titulares de que trata o inciso III do caput deverão ser ocupantes de Cargos Comissionados Executivos/Funções Comissionadas Executivas, no mínimo, de nível 15, e os membros suplentes deverão ser ocupantes de Cargos Comissionados Executivos/Funções Comissionadas Executivas, no mínimo, de nível 13.
................................................................................................" (NR)
"Art. 30. .................................................................................
I - em caráter ordinário, no mínimo quatro vezes ao ano, em data e horário previamente estabelecidos, convocada com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião; e
................................................................................................." (NR)
"Art. 32 ...................................................................................
I - ............................................................................................
................................................................................................
VII - Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento;
...............................................................................................
XII - Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;
.............................................................................................." (NR)
"Art. 35 ................................................................................
I - .........................................................................................
.............................................................................................
VII - promover cultura de segurança da informação no Ministério; e
VIII - deliberar sobre os assuntos relativos à Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - PNSIC." (NR)
"Art. 36 ...............................................................................
I - ........................................................................................
IV - Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento;
............................................................................................
IX - Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;
.............................................................................................
XV - Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva;
XVI - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério da Economia;
XVII - Assessoria Especial de Controle Interno;
XVIII - Corregedoria; e
XIX - Ouvidoria.
§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pelo Secretário de Gestão Corporativa, que será representado, em seus afastamentos e impedimentos, pelo seu substituto legal.
§ 2º Os membros titulares, representantes das unidades de que trata o caput deverão ser ocupantes de Cargos Comissionados Executivos/Funções Comissionadas Executivas, no mínimo, de nível 15, sendo indicados pelos titulares das unidades que representam e designados por ato do Presidente do Comitê.
§ 3º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos pelos seus substitutos legais.
§ 4º A indicação pelas unidades de membros que não atendam aos critérios estabelecidos no § 2º deverá ser acompanhada da devida justificativa e será submetida à aprovação da Presidência do Comitê." (NR)
"Art. 37. A Secretaria-Executiva do CESI será exercida de maneira alternada pelas Diretorias da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva indicadas no art. 36, conforme definido anualmente pelo Secretário de Gestão Corporativa." (NR)
"Art. 38. ...............................................................................
I - em caráter ordinário, no mínimo duas vezes ao ano, conforme calendário definido pelo Comitê, mediante convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião; e
............................................................................................." (NR)
"Art. 39. .............................................................................
I - .......................................................................................
...........................................................................................
XIII - observar as competências definidas no art. 11 da Portaria ME nº 15.208, de 31 de dezembro de 2021, que institui o Programa de Integridade do Ministério da Economia - Prevenir." (NR)
"Art. 40. ..........................................................................
I - ....................................................................................
II - Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento;
..........................................................................
V - Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento;
VI -Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento;
.......................................................................................
XVIII - Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;
XIX - Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;
XX - Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;
XXI - Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;
XXII - Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;
....................................................................................................
XLV - Corregedoria;
XLVI - Ouvidoria; e
XLVII - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério da Economia.
...................................................................................................." (NR)
"Art. 42. ................................................................................
I - em caráter ordinário, mensalmente, com, no mínimo, dez reuniões anuais; e
II - em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente, atendendo à demanda motivada, apresentada por qualquer dos membros do Comitê, respeitada a antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.
...............................................................................................
§ 2º As reuniões ordinárias serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros do Comitê e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente do Comitê o voto de qualidade, em caso de empate.
§ 3º As decisões do Comitê dar-se-ão por meio de:
I - resoluções, assinadas pelo Presidente, no caso de estabelecimento de diretrizes gerais e procedimentos a serem observados por todos os órgãos e entidades membros do CRTCI;
II - registros das memórias das próprias reuniões, no caso de decisões relativas à dinâmica de operacionalização interna dos trabalhos do próprio comitê.
§ 4º As reuniões ordinárias ocorrerão com data, horário e pauta previamente estabelecidos e comunicados, preferencialmente, por meio eletrônico, com antecedência mínima de sete dias úteis da data da reunião.
§ 5º As reuniões extraordinárias serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros do Comitê e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente do Comitê o voto de qualidade, em caso de empate." (NR)
"Subseção I
Subcomitê de Gestão de Riscos - SGR
Art. 42-A. Ao SGR compete:
I - elaborar e propor para deliberação e aprovação pelo CRTCI o Plano de Gestão de Riscos - PGR;
II - monitorar e revisar periodicamente o PGR;
III - manifestar-se previamente quanto a propostas de resoluções e suas revisões sobre gestão de riscos;
IV - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pelo CRTCI, CMG, Secretário-Executivo ou Ministro de Estado da Economia; e
V - prestar liderança estratégica aos membros do CRTCI indicados a participar de outras instâncias de governança, como colegiados do próprio Ministério da Economia.
Parágrafo único. No âmbito de suas competências, o SGR abordará notadamente aspectos relativos aos:
I - riscos estratégicos;
II - riscos operacionais; e
III - riscos à integridade.
Art. 42-B. O SGR será composto por no mínimo dez membros, entre aqueles definidos no art. 40.
§ 1º O CRTCI deliberará quanto à definição dos órgãos e entidades que comporão o SGR e suas eventuais atualizações.
§ 2º A Presidência do SGR será exercida pelo Coordenador de Gestão de Riscos e Integridade da Assessoria Especial de Controle Interno da Secretaria-Executiva.
§ 3º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Coordenação de Gestão de Riscos e Integridade da Assessoria Especial de Controle Interno da Secretaria-Executiva.
§ 4º Os membros, titulares e suplentes, do SGR serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados por ato do Presidente do CRTCI.
§ 5º Para cada membro titular, poderá ser indicado até um suplente.
Art. 42-C. O SGR reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, bimestralmente, respeitada a convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião;
II - em caráter extraordinário, sempre que for convocado por seu Presidente ou por qualquer dos membros, respeitada a convocação com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.
§ 1º As reuniões do Comitê, presenciais ou virtuais, serão realizadas com a presença mínima da maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação será de maioria simples dos membros presentes, atribuído ao seu Presidente o voto de qualidade.
§ 2º As deliberações do SGR serão registradas em memória de reunião e submetidas ao CRTCI para a emissão de resoluções, se for o caso." (NR)
"Subseção II
Subcomitê de Transparência e Dados Abertos - STDA
Art. 42-D. Ao STDA compete:
I - apoiar a execução da Política de Transparência do Ministério da Economia;
II - propor medidas de incentivo à cultura de transparência do Ministério da Economia;
III - orientar as unidades do Ministério da Economia acerca das ações de transparência;
IV - estimular a divulgação de boas práticas em transparência;
V - prestar apoio à Autoridade de Monitoramento prevista no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, quando for solicitado;
VI - acompanhar a execução dos planos de trabalhos previstos na Política de Transparência do Ministério da Economia;
VII - propor ao CRTCI alterações na Política de Transparência;
VIII - elaborar o Plano de Dados Abertos - PDA do Ministério da Economia, bienalmente, e propor sua aprovação ao CRTCI;
IX - acompanhar e revisar o Plano de Dados Abertos do Ministério da Economia em parceria com outros colegiados de governança, conforme previsto no inciso II, § 1º, do Art. 6º desta Portaria;
X - garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos no Plano de Dados Abertos; e
XI - elaborar seus fluxos e planos de trabalho.
Art. 42-E. O STDA será composto por representantes dos seguintes órgãos do Ministério da Economia:
I - um representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II - um representante da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento;
III - um representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
IV - um representante da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais;
V - um representante da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados;
VI - um representante da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;
VII - um representante da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital;
VIII - um representante da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos;
IX - dois representantes da Ouvidoria do Ministério da Economia;
X - um representante da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva; e
XI - o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério da Economia.
§ 1º A Presidência do STDA será exercida pelo representante da Ouvidoria do Ministério da Economia.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelos membros do STDA, em regime de rodízio, escolhidos por eleição, com duração de doze meses para cada membro.
§ 3º Para cada representante titular indicado, será também indicado um suplente.
§ 4º Os membros, titulares e suplentes, do STDA serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados por ato do Presidente do CRTCI.
Art. 42-F. O STDA reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, trimestralmente, respeitada a convocação com antecedência mínima de sete dias úteis da data da reunião; e
II - em caráter extraordinário, sempre que for convocado por seu Presidente ou por qualquer dos membros, respeitada a convocação com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.
§ 1º As reuniões do Subcomitê, presenciais ou virtuais, serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação será de maioria simples dos membros presentes, atribuído ao seu Presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
§ 2º As deliberações do STDA serão registradas em ata e submetidas ao CRTCI para a emissão de resoluções, se for o caso." (NR)
"Art. 43. ....................................................................................
I - .............................................................................................
II - decidir sobre iniciativas de centralização de compras e contratos a cargo da Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital;
III - definir a carteira de projetos sob a responsabilidade da Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital;
IV - decidir sobre priorização, suspensão e paralisação de projetos em execução na Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital;
V - definir diretrizes de atuação à Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital para o desenvolvimento de seus projetos, considerando a incidência das normas e políticas públicas que regem os procedimentos de licitação e contratação ou que neles interfiram;
VI - decidir sobre as soluções, estratégias, modelos, mecanismos e procedimentos propostos pela Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital;
VII - monitorar a execução dos projetos em curso na Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital;
VIII - decidir sobre a manutenção, alteração, revisão ou descontinuação de soluções de centralização de compras ou de contratos já implantadas ou em implantação, referentes aos projetos do portfólio da Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital;
IX - promover iniciativas de avaliação das soluções propostas ou implantadas pela Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e
...........................................................................................
§ 2° O C4ME, no exercício da atribuição de que trata o inciso X do caput, decidirá com base em parecer emitido pelo Subcomitê Interno de Referencial Técnico - SIRT, constituído na forma do art. 56." (NR)
"Art. 50. ............................................................................
I - .....................................................................................
........................................................................................
§ 2º O Diretor da Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital poderá aprovar e disponibilizar manuais para orientar a execução de procedimentos e atividades internas às suas unidades." (NR)
"Art. 53. A Secretaria-Executiva do SITIC será exercida pela Coordenação-Geral de Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital." (NR)
Art. 56. ............................................................................................
I - ....................................................................................................
.........................................................................................................
Parágrafo único. Para os fins de que trata o caput, considera-se análise técnica do SIRT a avaliação das contratações submetidas ao exame restrito aos aspectos técnicos e de conformidade relacionados ao processo de planejamento da contratação de soluções de TIC, excluídos os aspectos jurídicos e os aspectos de disponibilidade orçamentária ou financeira do órgão ou entidade solicitante." (NR)
"Art. 57 ...........................................................................................................
I - o Coordenador-Geral de Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que o presidirá;
............................................................................................................" (NR)
"Art. 58 A Secretaria-Executiva do SIRT será exercida pela Coordenação-Geral de Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital." (NR)
"Art. 59 .........................................................................................................
I - em caráter ordinário, duas vezes durante a análise de cada contratação, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada convocação com antecedência mínima de um dia útil; e
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 59-A O presidente do SIRT poderá aprovar e disponibilizar manuais para orientar a execução de procedimentos e atividades do colegiado." (NR)
"Art. 63. ................................................................................................................
Parágrafo único. Os Presidentes do Comitê Ministerial de Governança e dos Comitês e Subcomitês Temáticos de Apoio à Governança do Ministério da Economia poderão, após debate e aprovação dos membros de cada instância, aprovar e disponibilizar manuais, guias ou instrumentos congêneres, com vistas a orientar a execução de procedimentos e atividades do colegiado." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos da Portaria nº 339, de 2020:
a) o inciso VII do caput do art. 3º;
b) o inciso V do caput do art. 8º;
c) a Subseção I da Seção I do Capítulo II;
d) o inciso V do caput do art. 16;
e) a alínea "d" do inciso III do caput do art. 28;
f) o inciso VIII do caput do art. 32;
g) o inciso VI do caput do art. 36;
h) o parágrafo único do art. 37; e
i) os incisos III, IV, VIII, IX, X, XXVIII, XXXII e XLI do caput do art. 40;
II - a Portaria nº 385, de 17 de novembro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
III - a Portaria nº 163, de 15 de junho de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.