Ato Declaratório Executivo
DRF/MCR
nº 78, de 01 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 07/07/2022, seção 1, página 50)
Atualiza produtos vinculados ao Registro Especial de Bebidas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS/MG, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do art. 360, inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013: e considerando ainda as informações constantes do dossiê digital de atendimento nº 10670.721342/2015-13 declara:
Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06108/219, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 15, de 10 de setembro de 2015 ,publicado no DOU de 14/09/2015, a empresa ERVA DOCE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE CACHAÇA LTDA, CNPJ nº 21.446.162/0001-28, estabelecida na Avenida Maroto Ferreira, nº 475, bairro Funcionários, CEP: 39.560-000, município do Salinas/MG; exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas das marcas comerciais e em recipientes abaixo discriminados, passa a vigorar com a seguinte redação:
NCM |
Produto |
Marca Comercial |
Recipiente |
Cap. (ml) |
Registro no MAPA |
2808.40.00 |
Cachaça |
Erva Doce |
Garrafa Vidro |
670 1000 |
MG 000026-0.000001 |
2808.40.00 |
Cachaça |
Sensação |
Garrafa Vidro |
670 |
MG 000026-0.000003 |
2808.40.00 |
Cachaça |
Sérgio e Rodrigo Só as Antigas |
Garrafa Vidro |
670 |
MG 000026-0.000007 |
2808.40.00 |
Cachaça |
Bella Gusta Umburana |
Garrafa Vidro |
670 1000 |
MG 000026-0.000011 |
2808.40.00 |
Cachaça |
Bella Gusta Bálsamo |
Garrafa Vidro |
670 1000 |
MG 000026-0.000012 |
2808.40.00 |
Cachaça |
Bella Gusta Prata |
Garrafa Vidro |
670 1000 |
MG 000026-0.000013 |
2808.40.00 |
Cachaça |
Tamburil Umburana |
Garrafa Vidro |
670 1000 |
MG 000026-0.000008 |
2808.40.00 |
Cachaça |
Tamburil Bálsamo |
Garrafa Vidro |
670 1000 |
MG 000026-0.000009 |
2808.40.00 |
Cachaça |
Tamburil Prata |
Garrafa Vidro |
670 1000 |
MG 000026-0.000010 |
Art. 2º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.