Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 27, de 24 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2022, seção 1, página 77)  
Prorroga o Alfandegamento do Recinto que menciona para operar o Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação de Remessa Expressa
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10831.000011/2012-11, DECLARA:
Art. 1º. Fica prorrogado o alfandegamento, até 15/07/2025, em caráter precário, do recinto administrado por FEDERAL EXPRESS CORPORATION, inscrito no CNPJ sob o nº 00.676.486/0005-06, para operar o despacho aduaneiro de importação e de exportação do Regime Aduaneiro Especial de Remessa Expressa (Courier), ao qual está habilitado nos Termos do Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 20, de 17 de novembro de 2020, publicado no D.O.U. de 18/11/2020, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1737/2017, localizado na zona primária do Aeroporto Internacional de Viracopos em Campinas/SP, constituído por uma área total de 8.616 m² (oito mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados), sendo 4.796 m² (quatro mil, setecentos e noventa e seis metros quadrados) de área coberta e 3.820 m² (três mil, oitocentos e vinte metros quadrados) de área descoberta locado ao interessado nos termos do contrato de cessão de uso qualificado do complexo aeroportuário nº 34/VCP/2015 e aditivos, celebrado entre Aeroportos Brasil S/A - Viracopos S/A e a empresa.
Art. 2º. Permanece atribuído ao recinto em questão o código 8.92.21.03-6.
Art. 3º. Cumpre ao interessado ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/75 e suas alterações, em conformidade com a legislação específica aplicável.
Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 5º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 53, de 13/08/2021, publicado no D.O.U. de 19/08/2021, sem interrupção da sua força normativa.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO KOJI KAWABATA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.