Ato Declaratório Executivo
DRF/POA
nº 38, de 13 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 14/06/2022, seção 1, página 49)
Declara o registro como pessoa jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que tratam os artigos 12 a 20 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, com as alterações posteriores, da pessoa jurídica que menciona.
Histórico de alterações
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e 17 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, e o que consta do processo nº 13033.083289/2022-72, declara:
Art. 1º O registro da pessoa jurídica GRF Comércio e Processamento de Madeiras Ltda., CNPJ nº 29.346.321/0001-24, como pessoa jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que tratam os artigos 12 a 20 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 2009, observadas as condições previstas nessa Instrução.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.