Ato Declaratório Executivo DRF/POA nº 29, de 02 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 03/06/2022, seção 1, página 46)  
Declara habilitada ao regime de que tratam os artigos 560 a 576 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, a pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e 569 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 13032.909398/2021-59, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap, de que tratam os artigos 560 a 576 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, a pessoa jurídica SLC Agrícola Centro Oeste S. A., CNPJ nº 05.799.312/0001-20.
Art. 2º O prazo para fruição do beneficio de suspensão do pagamento das contribuições de que trata o artigo 14 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, extingue-se depois de decorridos 3 (três) anos contados da data da habilitação ao Recap.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR PEDRO LAZZARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.