Portaria ALF/VCP nº 37, de 18 de fevereiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2022, seção 1, página 33)  
Altera Portaria que define a estrutura, disciplina as atribuições e delega competência no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos - ALF/VCP.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando a necessidade de organizar, aperfeiçoar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras desta Alfândega, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria ALF/VCP nº 146, de 21 de dezembro de 2020, publicada no DOU nº 01, de 04 de janeiro de 2020, no que segue:
"(...)
Art. 25(...)
III - Proceder à retificação e cancelamento de DTA e DTI;
Art. 27 (...)
II - Decidir, no curso do despacho aduaneiro de importação, inclusive de remessa expressa, e antes da lavratura de Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal ou Edital de Intimação, sobre cancelamento de Documento de Movimentação de Carga em Abandono (DMCA), bem como visar tais cargas no Sistema Mantra.
Art. 34 (...)
XIV - Gerir os processos de trabalho de sua equipe relativos ao controle aduaneiro de bens de viajantes, exceto bagagem desacompanhada, no recinto alfandegado do São Paulo Catarina Aeroporto Executivo Internacional (código OACI "SBJH").
(...)
Art. 35 (...)
§1º (...)
XVI - Realizar as atividades relativas ao controle aduaneiro de bens de viajantes no recinto alfandegado do São Paulo Catarina Aeroporto Executivo Internacional, quando designado e nos horários e dias pré-estabelecidos.
§3º (...)
II - Proceder ao despacho aduaneiro de importação de declarações vinculadas a regimes especiais, mercadorias perecíveis, animais vivos e objetos relacionados, ovos férteis, partes e peças para manutenção de aeronave ou embarcações, urnas funerárias, mala diplomática ou consular e valores;
XXVI - Proceder ao indeferimento de Declarações de Trânsito, com a devida fundamentação.
Art. 36 (...)
§ 1º
IX - Realizar as atividades relativas ao controle aduaneiro de bens de viajantes no recinto alfandegado do São Paulo Catarina Aeroporto Executivo Internacional, quando designado e nos horários e dias pré-estabelecidos.
Art. 38 (...):
III - Analisar os elementos indiciários de irregularidades na importação e exportação e encaminhar os casos identificados à EDESP, à SAFIA e à EQDQ para prosseguimento do controle aduaneiro.
Art. 44(...):
XVII - Proceder ao registro das sanções aplicadas aos despachantes e ajudantes aduaneiros no seu respectivo cadastro e providenciar o ADE quando for o caso;
XVIII - Proceder ao cadastro dos intervenientes no CCT modal aéreo.
(...)"
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo servidor, no uso das atribuições acima descritas, até a publicação da presente Portaria no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.