Portaria SRRF09 nº 278, de 28 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2021, seção 1, página 31)  
Altera Portaria SRRF09 nº 146, de 24 de junho de 2021.
O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 146, de 24 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...................................................................................................................
Parágrafo Único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2022." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.