Ato Declaratório Executivo
DRF/MCR
nº 393, de 22 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2021, seção 1, página 37)
Declara à empresa que especifica, a habilitação no Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o artigo 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS (MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho, de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e considerando o que consta do processo nº 13031.416778/2021-54, declara:
Art. 1º - Habilitada no regime de suspensão da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins para aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, instituído pela Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, em seu artigo 40, a pessoa jurídica ANGLO AMERICAN NIQUEL BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 42.184.226/0019-69.
Art. 2º A validade do presente ADE e, consequentemente, a fruição dos benefícios instituídos pelo regime, ficam condicionadas ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 e na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.