Ato Declaratório Executivo
ALF/VCP
nº 16, de 23 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2021, seção 1, página 116)
Habilita a empresa de courier que menciona na modalidade especial.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais, com a competência outorgada através do art. 8º da Instrução Normativa - IN RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13032.359360/2020-41, declara:
Art. 1º Fica habilitada, na modalidade especial, a empresa DHL Express (Brazil) Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 58.890.252/0028-33, localizada no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas/SP, e cujo código de identificação é DHL, para operar, nesse Aeroporto, o despacho aduaneiro de remessas expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 2017.
Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de recinto nº 8.92.21.01-0 e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa, bem como das disposições complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º Esta habilitação é válida por 3 (três) anos, a contar da data de publicação deste ADE, em conformidade com o art. 10 da IN RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.