Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6031, de 09 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/12/2021, seção 1, página 166)  
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. INCIDÊNCIA.
Estão sujeitas à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte, à alíquota de um por cento, as importâncias pagas ou creditadas por Municípios a sociedades limitadas não optantes pela tributação pelo Simples Nacional, em contrapartida à prestação dos serviços de manutenção e conservação de estradas vicinais, nos termos do art. 716 do RIR/2018.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 246, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Código Civil, art. 79; Regulamento do Imposto sobre a Renda, de 2018 (RIR/2018), art. 716; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, II; Ato Declaratório Normativo nº 9, de 1990.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a questão que se refere a fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes da apresentação da consulta.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, VII.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.