Portaria ALF/GRU nº 29, de 09 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2021, seção 1, página 35)  
Altera a Portaria ALF/GRU nº 3/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 3/2021, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ........................................................
1 - .................................................................
1.1 - Seção de Vigilância Aduaneira (SAVIG)
1.2 - Equipe Aduaneira de Bagagem Acompanhada e Pátio A (EBP A)
1.3 - Equipe Aduaneira de Bagagem Acompanhada e Pátio B (EBP B)
1.4 - Equipe Aduaneira de Bagagem Acompanhada e Pátio C (EBP C)
1.5 - Equipe Aduaneira de Bagagem Acompanhada e Pátio D (EBP D)
......................................................................” (NR)
“Art. 2º À DIBAG compete gerir as atividades relativa ao controle aduaneiro de bens de viajantes, exceto bagagem desacompanhada, e das áreas de pátio e pista.” (NR)
“Art. 2º-A. À DIBAG e as Equipes Aduaneiras de Bagagem Acompanhada e Pátio (EBP) compete:
I - executar as atividades relativas ao controle aduaneiro das áreas de pátio e pista e de bens de viajantes, exceto bagagem desacompanhada;
II - a concessão e baixa de admissão temporária para as aeronaves executivas;
III - a lacração de veículos e a recepção das Declarações de Trânsito Aduaneiro nos horários definidos pelo Gabinete;
IV - o acompanhamento de carga em situações nas quais o embarque precise ser atestado; e
V - a verificação física de cargas, sempre que for necessário ao trabalho de fiscalização ou inteligência da Alfândega.” (NR)
“Art. 2º-B. À SAVIG compete auxiliar a DIBAG no planejamento das atividades relativas à vigilância aduaneira.” (NR)
“Art. 29 A DIBAG, DIDAD, SERAD, SEATA, SAFIA, SACIT, SAPOL, SATEC, CAC, EGP, EAUT, EVC e EMAB são vinculadas diretamente ao Gabinete do Delegado.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria ALF/GRU nº 3/2021:
I - os itens 7, 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4 do art. 1º; e
II – o art. 15.
Art. 3º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 8 de dezembro de 2021.
FABIANO COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.