Portaria ALF/GIG nº 16, de 22 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 26/11/2021, seção 1, página 79)  
Altera a Portaria ALF/GIG nº 006, de 10 de maio de 2021, que disciplina o retorno de carga entregue indevidamente no Terminal de Cargas Aérea de importação.
A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO (RJ), no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelos art. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1° A Portaria ALF/GIG nº 006, de 10 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8° O armazenamento da carga que retornar e a eventual troca de mercadorias, bem como a vinculação da mesma ao DSIC ou ao conhecimento de carga disponível serão tratados no respectivo processo digital mencionado no art. 4º desta Portaria." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
PATRÍCIA DE MENESES BICHARA MOREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.