Solução de Consulta Cosit nº 98413, de 29 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2021, seção 1, página 24)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Artigo de plástico (copolímero de etileno-acetato de vinila (EVA)), de uso pessoal, destinado a manter os dedos do pé afastados durante os serviços de pedicure e esmaltação das unhas, denominado comercialmente de "separador de dedos".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016.

CARLOS HUMBERTO STECKEL 
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.