Solução de Consulta Cosit nº 98390, de 25 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2021, seção 1, página 22)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.89
Mercadoria: Extrato de levedura (Saccharomyces cerevisiae) na forma líquida, matéria-prima na fabricação de fertilizantes (adubos), constituído apenas de componentes intracelulares e sem a parede celular da levedura (separada após autólise e centrifugação), possui aminoácidos e peptídeos de baixo peso molecular e garantia de cerca de 40%, em peso, de carbono orgânico e no mínimo 2,5%, em peso, de nitrogênio, apresentado em bag in box de 1.000 kg, comercialmente denominado "Extrato de levedura agrícola - material secundário".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.390-2021.pdf
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.