Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 107, de 25 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 26/10/2021, seção 1, página 37)  

Declara habilitada ao Programa Mais Leite Saudável, de que tratam os artigos 621 a 657 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL - RS, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no § 7º do artigo 640 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 13033.776658/2021-93, declara:
Art. 1º Habilitada, de forma definitiva, ao Programa Mais Leite Saudável, a pessoa jurídica Laticínios Sgorla Ltda., CNPJ nº 01.907.000/0001-32.
Art. 2º O Edital de aprovação do projeto, emitido pelo Superintendente Substituto do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio Grande do Sul, foi publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU nº 178, de 20 de setembro de 2021, e o período de execução do projeto é de 17/06/2021 a 14/06/24.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.