Ato Declaratório Executivo Demac/RJO nº 24, de 30 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/10/2021, seção 1, página 42)  

Habilita empresa no Regime de suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora.

A DELEGADA DA DELEGACIA DE MAIORES CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DEMAC/RJO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o que consta no processo administrativo nº 16682.720583/2021-30 e com fundamento no art. 40 da Lei nº 10.865/2004 e arts. 541 a 552 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e alterações posteriores, declara:
Art. 1º Fica habilitada no Regime de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e materiais de embalagem (ME), efetuadas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865/2004 e arts. 541 a 552 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, a pessoa jurídica AVB MINERACAO LTDA., CNPJ nº 07.605.563/0001-52.
Art. 2º A aplicação do regime, em relação às matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e materiais de embalagem (ME) adquiridos com suspensão, se extingue com qualquer das ocorrências inseridas na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CÉLIA VALQUÍRIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.