(Publicado(a) no DOU de 06/10/2021, seção 1, página 57)
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo
Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na
Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela
Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 10265.602249/2021-30, declara:
Art. 1º Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO MOMBELLI
ANEXO ÚNICO
Nome
do veículo: Iveco Bus 8-190E-C
Versão:
8-190E-C
Modelo:
Bus
Capacidade
de transporte: 30 (trinta) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo
de ignição: por compressão (diesel)
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Cilindradas:
4.500 cm³ / Volume interno do habitáculo = 48.510,00
dm³
Marca:
Iveco
Fabricante:
CNH Industrial Brasil Ltda.
Ano/modelo:
2021/2021
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Nome
do veículo: Iveco Bus 8-190E-C
Versão:
8-190E-C
Modelo:
Bus
Capacidade
de transporte: 30 (trinta) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo
de ignição: por compressão (diesel)
|
Cilindradas:
4.500 cm³ / Volume interno do habitáculo = 48.510,00
dm³
Marca:
Iveco
Fabricante:
CNH Industrial Brasil Ltda.
Ano/modelo:
2021/2022
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*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.