Solução de Consulta Cosit nº 159, de 27 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2021, seção 1, página 98)  
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
"FLAKES" (FLOCOS) DE PET (polietileno tereftalato ou politereftalato de etileno). SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA NAS VENDAS. VEDAÇÃO AO CREDITAMENTO NA AQUISIÇÃO COMO INSUMO. LEI Nº 11.196, DE 2005, ARTS. 47 E 48. INAPLICABILIDADE.
No âmbito do regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, a vedação de creditamento pela aquisição de insumos e a suspensão tributária na venda, ambas referentes a desperdícios, resíduos ou aparas - hipóteses estas previstas nos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196, de 2005 -, não se aplicam ao produto denominado "flake" de PET, na medida em que este bem, classificado no código 3907.60.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, não se encontra mencionado naqueles dispositivos legais.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, II; Lei nº 11.196, de 2005, arts. 47 e 48; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, art. 25, XVIII.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
"FLAKES" (FLOCOS) DE PET (polietileno tereftalato ou politereftalato de etileno). SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA NAS VENDAS. VEDAÇÃO AO CREDITAMENTO NA AQUISIÇÃO COMO INSUMO. LEI Nº 11.196, DE 2005, ARTS. 47 E 48. INAPLICABILIDADE.
No âmbito do regime de apuração não cumulativa da Cofins, a vedação de creditamento pela aquisição de insumos e a suspensão tributária na venda, ambas referentes a desperdícios, resíduos ou aparas - hipóteses estas previstas nos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196, de 2005 -, não se aplicam ao produto denominado "flake" de PET, na medida em que este bem, classificado no código 3907.60.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, não se encontra mencionado naqueles dispositivos legais.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei nº 10.833, art. 3º, caput, II; Lei nº 11.196, de 2005, arts. 47 e 48; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, art. 25, XVIII.
SC Cosit nº 159-2021.pdf
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.