Ato Declaratório
Cosar
nº 20, de 24 de maio de 2000
(Publicado(a) no DOU de 26/05/2000, seção , página 20)
"Fixa Agenda Tributária para o mês de junho/2000."
1. As datas fixadas para pagamento de tributos e contribuições federais no mês de junho de 2000 são as constantes da AGENDA TRIBUTÁRIA, anexa.
2. O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido pelas microempresas - ME e pelas empresas de pequeno porte - EPP não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2000, deve ser recolhido até 30 de junho de 2000, não se lhes aplicando os vencimentos constantes da agenda anexa, tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei No 9.493, de 10 de setembro de 1997.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.