Portaria ALF/STS nº 68, de 17 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2021, seção 1, página 40)  
Altera a Portaria ALF/STS n° 7, de 28 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 2 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a organização interna da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos e trata de atribuições e competências.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Os arts. 3°, 7°, 21, 40, 45 e 47 da Portaria ALF/STS n° 7, de 28 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 2 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°Ao Delegado-Adjunto compete praticar todos os atos que são de responsabilidade do Delegado, salvo aqueles em que é vedada a delegação ou subdelegação de competência."
"Art. 7°......................................................................................
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IV- proceder ao registro dos recintos no sistema Cadastro Aduaneiro."
"Art. 21 ......................................................................................
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VII- autorizar, em casos excepcionais e desde que devidamente justificados, a abertura de contêineres previamente ao despacho de importação ou após o despacho de exportação;
VIII- analisar pedidos de redestinação ou de devolução à origem de mercadorias importadas, nos casos de erro manifesto ou comprovado de expedição; e
IX- autorizar a entrega, no Siscomex Carga, de CE cuja carga não será objeto de despacho aduaneiro, como nos casos de embalagem retornável, mala postal (Correios) e mala diplomática."
"Art. 40 ......................................................................................
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II- efetuar e controlar a movimentação física e contábil de mercadorias apreendidas;
III- acompanhar a execução de serviços contratados a terceiros na área de sua competência; e
IV- disponibilizar a presença de carga de mercadorias apreendidas com declaração de importação registrada para fins de sua liberação pelo depositário nas hipóteses de arrematação em leilão, incorporação, doação, ou qualquer outra forma de destinação."
"Art. 45 ......................................................................................
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IV- assinar contratos e aditamentos a contratos referentes a estágios previstos em convênio celebrado pela RFB;
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"Art. 47 ......................................................................................
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VI- analisar as solicitações de baixa de pendências relativas ao AFRMM de declarações de importação já desembaraçadas;
VII- analisar documentos e preencher formulário para inclusão de sistemas e perfis para usuários do interveniente, bem como proceder ao desbloqueio, reativação ou troca de senha de usuário;
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XII- realizar orientação e atendimento aos intervenientes, importadores, exportadores, de forma presencial ou remota;
XIII- realizar os procedimentos de que trata o art. 55 da IN RFB n° 1984, de 2020, após a aplicação das sanções administrativas de suspensão e de cancelamento da habilitação de declarante de mercadorias; e
XIV- realizar ciência pessoal ou eletrônica."
Art. 2º Ficam revogados os incisos XVIII, XX e XXII do art. 10 da Portaria ALF/STS n° 7, de 28 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 2 de fevereiro de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.