Ato Declaratório Executivo
DRF/MCR
nº 326, de 15 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2021, seção 1, página 35)
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n°. 13031.480904/2021-24
Art. 1° .COABILITADA a pessoa jurídica ENERG POWER LTDA inscrita no CNPJ n° 22.440.929/0001-74, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria MME nº 189 de 20/04/2020 - DOU 24/04/2020 e seus anexos que aprovou o projeto a habilitação ao REIDI pelo ADE DRF NITEROI/RJ N°140, DE 23/10/2020-DOU 27/10/2020 para o projeto da Central Geradora Eólica Serra do Seridó VI - CEG: EOL.CV.PB.038304-0.01, de titularidade de PARQUE EOLICO SERRA DO SERIDO VI S.A., no CNPJ sob o n° 35.882.365/0001-71
NOME DA PESSOA JURIDICA |
ENERG POWER LTDA |
N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ |
22.440.929/0001-74 |
NOME DO PROJETO |
Central Geradora Eólica denominada Serra do Seridó VI - |
N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO |
Portaria MME nº de 189 de 20/04/2020 - DOU 224/04/2020 |
N° ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO |
ADE DRF NITEROI/RJ N°140, DE 23/10/2020-DOU 27/10/2020 |
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO |
ENERGIA |
PRAZO DA OBRA INFORMADO PELA COABILITADA |
De 30/04/2021 a 05/09/2022 |
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.