Solução de Consulta Cosit nº 98326, de 30 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2021, seção 1, página 31)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9403.89.00
Mercadoria: Conjunto para lavabo ou banheiro, por montar, próprio para ser fixado à parede, constituído por um espelho de vidro e um móvel provido de tampo, cuba e uma prateleira, de vidro, e de uma barra para toalhas e estrutura, de aço inoxidável, apresentados em única embalagem.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 94) c/c RGI 2a, RGI 3b e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.