Solução de Consulta Cosit nº 98325, de 30 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2021, seção 1, página 31)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8470.50.11
Mercadoria: Aparelho eletrônico para realização de vendas de mercadorias ou de serviços e dos pagamentos eletrônicos por meio de cartões bancários ou de leitura de códigos, denominado Terminal de Autoatendimento para uso não bancário, com sistema operacional Android, CPU Six-core 1.8GHz, display de 24'', câmera com reconhecimento facial, memória, conectividade Wi-Fi, scanner de leitura QR code, tecnologia de leitura de cartão por aproximação, uma impressora com cortador de papel automático. As dimensões (comprimento x largura x altura), do aparelho variam, conforme a montagem seja na parede ou em pedestal, podendo medir 394 x 171 x 1017 mm, com peso de 16,5kg, ou 540 x 490 x 185 mm com peso de 45kg, respectivamente.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 5-e do Capítulo 84), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.325-2021.pdf
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.