Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6025, de 11 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 03/09/2021, seção 1, página 19)  
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. MODALIDADE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. TRATAMENTO DE EFLUENTES. INDÚSTRIAS LÁCTEAS. POSSIBILIDADE.
Na hipótese de indústrias do ramo lácteo, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, os gastos relativos ao tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial, em virtude de integrarem o processo de produção por imposição da legislação específica do setor, geram direito à apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep, na modalidade aquisição de insumos, a serem descontados no regime de apuração não cumulativa da referida contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.938, de 1981; Lei nº 9.433, de 1997; Lei nº 9.605, de 1998, art. 33; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, II; Decreto nº 99.274, de 1990; Resoluções Conama nº 237, de 1997, nº 357, de 2005, e nº 430, de 2011; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. MODALIDADE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. TRATAMENTO DE EFLUENTES. INDÚSTRIAS LÁCTEAS. POSSIBILIDADE.
Na hipótese de indústrias do ramo lácteo, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, os gastos relativos ao tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial, em virtude de integrarem o processo de produção por imposição da legislação específica do setor, geram direito à apropriação de créditos da Cofins, na modalidade aquisição de insumos, a serem descontados no regime de apuração não cumulativa da referida contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.938, de 1981; Lei nº 9.433, de 1997; Lei nº 9.605, de 1998, art. 33; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, II; Decreto nº 99.274, de 1990; Resoluções Conama nº 237, de 1997, nº 357, de 2005, e nº 430, de 2011; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
SC SRRF06-Disit nº 6.025-2021.pdf
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe
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