Solução de Consulta Cosit nº 98288, de 29 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2021, seção 1, página 243)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.93.29
Mercadoria: Herbicida à base de diuron e bromacila, em concentração de 400 g/kg cada, próprio para uso agrícola no controle seletivo de plantas infestantes de citros e abacaxis, apresentado na forma de um granulado dispersível; acondicionado em barricas de papelão, embalagens metálicas ou de fibra, sacos plásticos ou de papel, com pesos variando de 1 a 1.000 kg; ou sacos plásticos contendo embalagens hidrossolúveis de 100 g a 1 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.