Solução de Consulta Cosit nº 98276, de 21 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2021, seção 1, página 242)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Caixa de emenda óptica tipo domo, constituída de plástico, empregada em rede FTTH (Fiber to the Home) como invólucro para acomodação e proteção de terminações, splitters, emendas permanentes por fusão, cabos ópticos, cabos drop e adaptadores ópticos, com 4 saídas, 3 bandejas e capacidade de acolher 72 fibras ópticas. O domo e a base são de polipropileno, o anel de fechamento de poliamida com carga de fibra de vidro e as bandejas são de policarbonato com ABS. Não possui componente óptico, elétrico ou conector.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi (RGC/TIPI-1), aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.276-2021.pdf
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.