Portaria DRF/RJ2 nº 5, de 17 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 19/08/2021, seção 1, página 46)  
Delega competências no âmbito da DRF/ RJ2.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Delegado-Adjunto da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro II (DRF/RJO2), dentro dos limites da área de atuação desta Delegacia, para:
I - o exercício das atribuições relacionadas nos incisos I a III do caput do art. 360 e nos incisos I a X do caput do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
II - requisitar informações e documentos de interesse fiscal às instituições financeiras, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, observando no que couber a legislação de regência, inclusive a do sigilo fiscal; e
III - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e de qualquer espécie de recurso, incluindo os voluntários, quando não atendidos os requisitos legais específicos.
Art. 2º Delegar competência aos Chefes das Equipes Regionais Especializadas (Eqrat) e dos Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC), e aos respectivos substitutos, para emitir correspondências oficiais, dentro dos limites de suas esferas de atuação e observada no que couber a legislação de regência, inclusive a do sigilo fiscal:
I - a pessoas físicas e jurídicas, contribuintes ou não, órgãos da Administração Pública, serventuários da Justiça, juntas comerciais, organizações sindicais, partidos políticos e demais entidades e instituições;
II - às Unidades, Divisões, Serviços, Seções e Equipes integrantes da estrutura da Receita Federal do Brasil, os quais possam esclarecer assuntos afetos às suas respectivas competências.
Art. 3º Delegar competência ao Delegado-Adjunto e aos Chefes das Equipes Regionais Especializadas (Eqrat) vinculadas à DRF/RJ2 para:
I - prestar informações requisitadas por autoridades do Poder Judiciário, Ministério Público, órgãos da Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União e por órgãos policiais; e
II - prestar informações solicitadas por autoridades públicas ou dirigentes de quaisquer entidades, nos casos em que a RFB mantenha convênio, referentes à situação cadastral ou fiscal de contribuintes, incluindo a remessa de documentos em mídia física ou digital.
Art. 4º Delegar competência ao Chefe da Equipe de Garantia do Crédito Tributário (EGAR) e ao seu substituto para:
I - encaminhar aos órgãos de registro competentes a relação de bens e direitos para fins de averbação do arrolamento ou seu cancelamento, de que trata o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.565, de 11 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2015; e
II - encaminhar à Procuradoria da Fazenda Nacional a representação para propositura de medida cautelar fiscal, de que trata a IN 1565/2015, quando decorrente de procedimento fiscal.
Art. 5º Delegar competência à Chefe da Seção de Gestão de Pessoas (Sagep) e à sua substituta para expedir declaração para fins de prova junto a órgão público ou privado quanto ao exercício de servidor.
Art. 6º A prática de quaisquer dos atos mencionados nos artigos anteriores, pela autoridade delegante, ocorrerá sempre que esta julgar conveniente e não implicará na revogação, total ou parcial, da presente Portaria.
Art. 7º Os atos praticados no exercício das delegações previstas nesta Portaria deverão mencioná-la expressamente, junto da respectiva assinatura.
Art. 8º É vedada a subdelegação das competências de que trata esta Portaria.
Art. 9º Ficam convalidados todos os atos praticados pelas autoridades designadas até a entrada em vigor desta Portaria, que tenham apresentado exclusivamente vício de competência em sua expedição.
Art. 10. Fica revogada a Portaria DRF/RJ2 nº 123, de 11 de setembro de 2020.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DENISE ESTEVES FERNANDEZ 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.